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Ora, sucede que tais requisitos, como todo o regime da adopção, não se destinam a satisfazer quaisquer «direitos dos adoptantes», a que houvesse que aceder em condições de igualdade, mas sim a garantir o respeito pelos superiores interesses do adoptando. Por essa razão, o artigo 1974.º do Código Civil, ao fixar os requisitos gerais da adopção, estabelece taxativamente que a adopção «apenas será decretada quando apresente reais vantagens para o adoptando». É esse critério, que tem em conta o interesse superior de um terceiro - a criança - que deve nortear o legislador na determinação de quem «pode adoptar».
Nessa medida, tendo em conta os objectivos do regime da adopção e o quadro social e científico envolvente, bem como os termos e os limites do mandato democrático que legitima a presente iniciativa legislativa, justifica-se estabelecer que a adopção não esteja disponível por parte das pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo."
PS : e tolerância, temos de ser tolerantes