Sr. Rocha da Internet @ 13:54

Ter, 19/01/10

Bruno 'Pidá' condenado a 23 anos de prisão - Diário de Notícias

 

Bruno "Pidá" condenado a 17 anos de prisão pelo homicídio de Ilídio Correia - Público

 

 

Tudo começou com um leilão. Quem dá mais?

Porém, não satisfeito por ter perdido, o "jornalista" do "jornal" Público decidiu atacar pelas entranhas do direito e de forma fracturante apontar o dedo ao sistema judicial português, mas com subtileza. Senão, vejamos o seguinte parágrafo:

 

"A advogado de acusação, Sónia Carneiro, sublinhou que as condenações eram "a decisão esperada face à prova produzida" no julgamento que teve 19 sessões."

 

Ora, o que temos aqui, para além do erro de sintaxe "a advogado" (é sabido que o jornalismo online hoje é muito semelhante aos directos da Joana Latino na Sic)? Temos uma inovação fruto da excessiva televisionamentalização - ão - de películas americanas. Acontece que nas películas americanas reproduzem-se cenas de tribunal relacionadas com o direito - isto pode parecer estranho - americano, que por um mero acaso tem ligeiras diferenças do nosso. Por isso é que nós andamos nesta vida e eu compreendo o senhor "jornalista".

 

O que é que sucede? Sucede que o direito processual penal, na sua extravagante distinção do direito processual civil, estabelece que em processo de matéria penal a legitimidade activa para iniciar um processo é do Ministério Público, sendo que a estrutura do processo penal português é uma estrutura acusatória integrada subsidiariamente por um princípio de investigação (ver as Lições de Processo Penal do Prof. Jorge Figueiredo Dias). Ou seja, quem acusa é o Ministério Público.

 

E o que tem isso a ver? Oh, nada! Só tem que ver com o facto de esta estrutura não se aproximar da estrutura acusatória típica dos Estados liberais, onde vigora portanto o princípio da igualdade de armas, que lhe confere maior proximidade ao processo civil.

Com efeito, é no processo civil que há efectivamente duas partes em confronto e, como tal, algo que possa ser considerado como um "advogado de acusação".

O que acontece em processo penal é que as partes interessadas podem constituir-se como assistentes no processo.

 

Ok, mesquita? Vá, na boa. Não sabes, não sabes. Ninguém morre por causa disso. Estamos sempre a aprender e também não é preciso ser tão rigoroso quando se está a fazer uma notícia para um jornal sem expressão nacional.




Whatever happened to the bright ones
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